O ano de 2026 começa com novas exigências para quem está próximo de se aposentar. As regras de transição da Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, completam sete anos e seguem avançando automaticamente, elevando, mais uma vez, os critérios para a concessão do benefício. Para muitos segurados, especialmente aqueles que já contavam os meses para dar entrada no pedido, as mudanças podem significar a necessidade de esperar mais tempo ou reorganizar os planos.
As alterações atingem principalmente quem já contribuía antes da reforma e está enquadrado nas regras transitórias, criadas justamente para suavizar a passagem do sistema antigo para o novo modelo. No entanto, a cada ano, essas regras se tornam mais rígidas e aproximam o trabalhador das exigências definitivas.
Segundo o advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, 2026 marca mais um ponto de virada nesse processo. "As regras de transição funcionam como uma escada. Todo mês de janeiro, ela sobe mais um degrau. Para quem está perto de se aposentar, seis meses a mais de idade ou um ponto a mais na soma podem representar um impacto real na vida e no planejamento financeiro", explica.
Entre as principais mudanças deste ano está a aposentadoria por idade mínima progressiva, destinada a quem começou a contribuir antes de novembro de 2019. Em 2026, as mulheres passam a precisar de 59 anos e seis meses de idade, mantendo o tempo mínimo de 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter 64 anos e seis meses, além de 35 anos de contribuição.
Outra regra bastante utilizada é a aposentadoria por pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação sobe para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, mantendo-se os tempos mínimos de contribuição. Esse modelo continua sendo uma alternativa para quem consegue atingir a pontuação exigida sem cumprir a idade mínima progressiva.
No caso dos professores, também há avanço nos critérios. As mulheres precisam ter 54 anos e seis meses de idade, com pelo menos 25 anos de contribuição, enquanto os homens passam a exigir 59 anos e seis meses, além de 30 anos de contribuição.
Já a regra do pedágio, aplicada a quem estava a até dois anos de se aposentar em novembro de 2019, permanece sem alterações em 2026.
Para quem começou a contribuir após a reforma, vale a chamada regra geral, que não sofre mudanças neste ano: mulheres precisam ter 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição; homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Dr. Márcio Coelho reforça que o avanço anual das exigências torna o planejamento previdenciário cada vez mais indispensável. "A aposentadoria deixou de ser algo automático. Hoje, o trabalhador precisa acompanhar as regras, conferir o histórico de contribuições e avaliar o melhor momento para pedir o benefício. Um erro de cálculo pode resultar em atrasos ou perdas financeiras significativas", alerta.
O especialista também lembra que o simulador disponível no aplicativo Meu INSS pode ajudar o segurado a ter uma noção do tempo que falta para se aposentar, mas faz uma ressalva: "O simulador é uma referência inicial, não uma garantia. Ele não substitui uma análise técnica individualizada, que considera detalhes como vínculos, contribuições em atraso e regras mais vantajosas".
As regras de transição seguem em escalada até 2033, quando deixam de existir e restará apenas a aposentadoria por idade nos moldes atuais. Até lá, a recomendação é clara: informação, acompanhamento constante e estratégia. "Hoje, aposentar-se bem é resultado de decisão consciente e planejamento. Quem se antecipa, ganha tempo e tranquilidade", conclui o advogado.