Reunido na manhã desta sexta-feira (10), em Vitória, o Conselho Nacional  de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu tolerância de 90 dias para  empresas optantes pelo Simples Nacional que perderam o prazo de adoção  da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a medida, as notas emitidas por  essas empresas até três meses depois do prazo final terão valor legal.
A decisão atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz) do  Espírito Santo, formado por representantes da Secretaria de Estado da  Fazenda (Sefaz) e do setor empresarial capixaba. 
Outra definição relativa à NF-e aprovada na 140ª Reunião do Confaz,  realizada no hotel Radisson, foi a prorrogação da obrigatoriedade de  emissão do documento pelas empresas editoras de jornais, revistas e  demais periódicos para 1º de julho de 2011. A medida atende a um pedido  da Associação Nacional dos Jornais (ANJ). 
O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, informou que outra  proposta da Sefaz que seria apreciada nesta sexta-feira vai à votação  virtual pelo Confaz na próxima semana. Trata-se da concessão de isenção  de ICMS nas vendas de CDs de músicas de autoria de artistas capixabas  realizadas por cooperativas de músicos. 
O secretário lembrou que durante a reunião começaram as discussões  acerca do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O Supremo Tribunal  Federal (STF) estabeleceu prazo até 2012 para que os Estados redefinam o  modelo de distribuição, que data de 1989. 
O Espírito Santo, que hoje recebe 1,5% dos repasses da União relativos a  Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),  espera elevar sua cota. 
“É uma questão muito importante, que começa a entrar em urgência”,  avalia o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado,  que representou o ministro Guido Mantega na reunião.