O decreto 7.190, do governador Alcides Rodrigues, publicado no  Diário Oficial do Estado do dia 7 deste mês, beneficia a indústria do  agronegócio ao abolir a Requisição de Documento Fiscal (RD-8), documento  de controle exigido na comercialização de produtos primários e  sustância mineral ou fóssil. Desde 2002, o documento estava em desuso,  mas o seu fim não tinha sido formalizado. Agora, o decreto também  convalida os atos fiscais realizados de lá para cá.
Ao defender a  edição do decreto, o secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior, disse  que a alteração no Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás  (RCTE) era necessária porque o documento tornou-se dispensável diante de  novos sistemas de controle implantados pela Sefaz, como o sistema de  controle da destinação de grãos ao armazém geral e à industria, além da  integração dos sistemas fazendário e da agrodefesa. A convalidação não  abrange casos provocados pela falta de pagamento do ICMS, acrescenta o  secretário.