A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) notificará 75 empresas do  segmento de construção civil, optantes pelo Fundo Partilhado de  Investimentos Sociais (Fupis), a recolherem, no total, R$ 3,5 milhões de  Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)  diferencial de alíquota. As notificações são referentes a não  apresentação ao Fisco de 1.709 notas fiscais de operações realizadas no  período de abril a agosto de 2009. Tais operações somam R$ 35 milhões.
Além disso, essas empresas serão notificadas a recolher multa  equivalente a 5% do valor de cada operação não declarada, conforme a Lei  7.098/1998.
Pode optar por contribuir ao Fupis o contribuinte mato-grossense do ICMS  que explore a atividade de indústria ou incorporação na construção  civil e que adquira mercadorias de outra unidade da federação destinadas  ao canteiro de obras do Estado. Independentemente do Estado de origem  da mercadoria, a carga tributária será de 3% sobre a base de cálculo  utilizada para destaque do ICMS.
Entretanto, de acordo com o Decreto 4.314/2004, nos casos em que se  verifique o não recolhimento, o contribuinte perde o benefício, cabendo à  Secretaria de Fazenda lançar a débito em Conta Corrente a omissão como  ICMS devido. 
Esta é a terceira verificação da regularidade das operações realizadas  pelos contribuintes credenciados ao Fupis. Em 2008, foi detectada a  omissão de aproximadamente 19 mil notas fiscais no período de janeiro de  2005 a março de 2008, totalizando aproximadamente R$ 8,0 milhões de  ICMS, para 173 empresas notificadas.
Em 2009, foram notificadas 94 empresas, com omissão de aproximadamente 5  mil notas fiscais no período janeiro de 2008 a março de 2009,  totalizando aproximadamente R$ 45 milhões.
Os cruzamentos são realizados comparando-se a base de dados do Sistema  do Garantido da Sefaz com informações do Sintegra (Sistema Integrado de  Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).   
O Documento de Arrecadação (DAR) gerado retroativamente (período de  referência abril de 2009 a agosto de 2009) está disponibilizado para  acesso ao contador no Sistema do Garantido e ficará com status  “pendente” pelo prazo de 40 dias, para que o contribuinte tenha  oportunidade de protocolizar o pedido de revisão, devendo observar o  disposto no Art. 570-B do RICMS (Regulamento do ICMS). Decorrido tal  prazo, sem manifestação, os débitos serão transferidos para o Sistema de  Conta Corrente Fiscal.  
Atualmente, 330 empresas, em média, têm contribuindo efetivamente ao  Fundo. Os recursos são empregados na implementação de ações sociais do  Governo do Estado.