Governo regulamenta remissão de débitos fiscais
O Governo do Pará  publicou no Diário Oficial (DOE) do dia  01/10/10 decreto que regulamenta a  remissão de débitos fiscais do  Imposto sobre  Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre  Prestações de Serviços  de Transporte Interestadual e Intermunicipal e  de Comunicação (ICMS)  decorrentes da utilização de incentivos fiscais,  concedidos com base no inciso  I do art. 5º da Lei n.º 6.489, de 27 de  setembro de 2002, conhecida como lei de  incentivos fiscais.  
O decreto de número 2.530 dispõe sobre  a extinção   de débitos   do  ICMS, decorrentes da utilização da lei de  incentivos fiscais,  concedidos com base no art. 5º da Lei n.º 6.489, desde  setembro de  2002. Estes  débitos fiscais  foram desconstituídos judicialmente, por   decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de   Inconstitucionalidade (ADI) 3246, cujo julgamento do mérito aconteceu em  abril  de 2006. 
Entre setembro de 2002 e até   abril de 2006 159 empresas  foram   beneficiadas pela lei de incentivos e agora deverão apresentar à  Secretaria de  Fazenda do Pará (Sefa), as informações relativas ao ICMS  que deixou de ser  recolhido em razão da utilização de benefício  fiscal.  As informações destinam-se a  efetivação da remissão e deverão  ser  apresentadas   à Diretoria de  Fiscalização (DFI) da Sefa  no prazo   máximo de 90 dias. O decreto traz um modelo de declaração das  operações  realizadas pelos contribuintes, a ser preenchido  pelos  beneficiados. 
A Sefa , através das diretorias  de Fiscalização e de   Arrecadação emitirá  parecer sobre as informações prestadas pelos   beneficiários da remissão,e na sequência dará baixa dos débitos no  Sistema  Integrado de Administração Tributária (SIAT).
O secretário da Fazenda, Vando Vidal, lembra que, em reunião   extraordinária do  Conselho Nacional de  Política Fazendária (Confaz) no  dia 20/01/2010 o Pará e Rondônia  conseguiram  a aprovação de convênio  que autoriza os dois  Estados a dispensarem  a exigência de débitos  fiscais decorrentes da  utilização de incentivos fiscais concedidos com  base em leis estaduais,  restabelecendo, assim, a segurança jurídica   para a política de incentivos no Pará.
Para ele,  a confiança  das empresas na política de  desenvolvimento do Estado do Pará estava  condicionada a regularização  da situação gerada pela ADIN, ou seja, como  resolver a remissão dos  débitos gerados pela suspensão dos benefícios fiscais  com efeito  ex tunc, ou seja, retroativo  ao início  da vigência da lei.  “Se as empresas beneficiadas por meio  da  política de incentivos tivessem que   recolher aos cofres públicos  os impostos que deixaram  de pagar em razão da concessão do incentivos   fiscais  a insegurança jurídica seria  muito grande e os prejuízos  incalculáveis, ocasionando, inclusive, o fechamento  de empresas e a  redução do número de empregos ".