A Receita Estadual do Paraná disponibilizará, a partir de 01/02/2011, um  sistema informatizado – Sistema ITCMD Web - que possibilitará a  qualquer cidadão declarar, pela Internet, o imposto devido nas  transmissões causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos –  ITCMD.
Toda pessoa, física ou jurídica, que receber bens ou direitos como  herança ou como doação, está sujeita ao recolhimento do ITCMD, devendo  utilizar o sistema para declarar o imposto devido e obter a guia de  recolhimento – GR-PR.
Para acessar o sistema é necessário cadastrar-se no portal de serviços –  Receita/PR, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda.  Veja como se cadastrar aqui.
O objetivo desse novo serviço é tornar o processo do ITCMD mais ágil,  dinamizar o atendimento ao contribuinte e dar eficácia à Administração  Tributária. 
Para saber mais sobre o ITCMD e o Sistema ITCMD Web, clique aqui.