A tributação de valores de VGBL recebidos por herdeiros ganhou novo direcionamento após posicionamento recente da Receita Federal. Na prática, o órgão esclarece que há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos, enquanto o valor principal aportado permanece isento.
A medida responde a uma dúvida recorrente entre contribuintes e profissionais da contabilidade: o VGBL é totalmente isento de IR na transmissão por morte? Segundo o novo entendimento administrativo, não, apenas parte dos valores escapa da tributação.
A solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) estabelece uma distinção importante:
Esse posicionamento restringe a interpretação do artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713/1988, que prevê isenção para valores recebidos de entidades de previdência privada em caso de morte ou invalidez.
O ponto central da controvérsia está na natureza jurídica do VGBL. O plano é classificado como:
Essa diferença de interpretação impacta diretamente a tributação. Para a Receita, apenas a parcela relacionada ao risco (morte) é isenta. Já parte da jurisprudência entende que todo o valor recebido tem caráter indenizatório, o que afastaria a incidência de IR.
Decisões recentes indicam entendimento distinto do adotado pela Receita. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já decidiu que valores de VGBL e PGBL não sofrem incidência de ITCMD na transmissão por morte, por não integrarem herança, mas sim seguro.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui precedentes que reconhecem o caráter securitário desses planos, aproximando-os de indenizações. o que, em tese, reforçaria a isenção.
O posicionamento surgiu a partir de questionamento formal de um beneficiário que recebeu valores de VGBL após o falecimento do titular. O contribuinte defendia a isenção integral do Imposto de Renda, com base na legislação vigente.
Ao analisar o caso, a Receita concluiu que:
Para o público contábil, a solução de consulta traz efeitos relevantes:
O entendimento da Cosit passa a ser vinculante para a Receita, orientando fiscalizações e autuações.
Planejamentos que consideravam isenção total do VGBL podem exigir reavaliação.
A divergência entre Receita e Judiciário tende a ampliar discussões judiciais sobre o tema.
O impacto pode variar conforme o plano esteja sujeito à tabela progressiva ou regressiva.
Apesar da orientação administrativa, o tema segue controverso. Tribunais regionais federais têm decisões favoráveis à isenção integral, especialmente quando reconhecem o caráter indenizatório do VGBL.
Além disso, especialistas apontam que os valores recebidos pelo beneficiário:
Esses argumentos sustentam a tese de não incidência do IR em determinadas situações.
Diante do novo cenário, é recomendável:
A nova solução de consulta da Receita Federal formaliza a incidência de Imposto de Renda sobre parte dos valores recebidos em planos VGBL por morte do titular, ao mesmo tempo em que mantém a isenção sobre o principal.
O tema, no entanto, permanece em debate no Judiciário, o que exige acompanhamento constante por parte de contribuintes e profissionais da contabilidade envolvidos em planejamento tributário e sucessório.